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Por: Gutemberg Stolze
13/07/2021 - 14:53:32

 

 

A portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde prevê ao paciente “O direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e nos exames” e também assegura “O direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida”.

 

 

Fonte: Giselle Campeche

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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