A portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde prevê ao paciente “O direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e nos exames” e também assegura “O direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida”.
Fonte: Giselle Campeche
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com