A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (29/11), em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a terceira fase da Operação Faroeste cujo objetivo é a desarticulação de possível esquema criminoso voltado à venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Nesta fase, a PF investiga também a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência. Policiais federais cumpriram três mandados de busca e apreensão na cidade de Salvador/BA, bem como a determinação de prisão preventiva de uma Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Polícia Federal cumpriu mandado de busca e dois mandados de prisão na última quarta-feira (27/11/2019), em Cruz das Almas/BA. O alvo do trabalho policial trata-se de hacker fraudador, participante e fornecedor de dados em plataformas de “carding” na internet, inclusive deep web, procurado desde 2016, em virtude de mandado de prisão definitivo do TJ/RS e que é investigado nesta Regional pelos delitos de furto mediante fraude, lavagem de dinheiro e organização criminosa também por inquérito instaurado no mesmo ano.
O preso em questão tratava-se, ainda, do único e último alvo da importante Operação Singular, deflagrada em 04 de junho de 2019 pelo GRCC/SP, que não fora preso por não ter sido, então, encontrado seu paradeiro. Registre-se que a investigação do GRCC de São Paulo constatou o envolvimento do preso em fraudes a concursos públicos promovidos pela FGV no ano em curso.
Houve, assim, desde 2018, união de esforços do GRCC/DRCOR/SR/PF/SP e Delinst/BA que conduziu à necessária prisão do alvo que é contumaz na prática de delitos pela internet e que usava a sua condição de foragido como um fator para incrementar a sua empreitada criminosa, pois, por não poder circular com frequência, mantinha-se em casa reiterando e se especializando na prática de delitos pela internet.
Na investigação em curso nesta Superintendência Regional, o preso responde pelos crimes previstos nos Art. 155, §4º do Código Penal, Art. 1º da Lei 9.613/98 e Art. 2º da Lei 12.850/2013.
Fonte: Ascom - Polícia Federal da Bahia
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com