
Nesta sexta-feira (25), o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, iniciada no de forma presencial ou remota, em cada agência.
Ao TST, a Caixa solicitou a manutenção de 80% do quadro em atividade, além de outras medidas para restringir o movimento grevista. Contudo, a Corte atendeu ao pedido parcialmente e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil às entidade sindicais que descumprirem a determinação.
Por outro lado, o Tribunal negou o pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades.
Fonte: Sindibancários\Contraf
Por - Sanny Fernanda Sá | Imprensananet.com.br