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Por: Gil Rocha
27/11/2020 - 10:17:16

 

 

Em análise no Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral o Ministro Luis Felipe Salomão, acolheu o  RECURSO ESPECIAL ELEITORAL impetrado pelo prefeito Agnelo Santos, e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que, seguindo decisão do juiz de primeira instância em Eunápolis havia indeferido a candidatura do prefeito para a reeleição.

 

 

 

Desta forma, com maioria dos votos obtidos no último dia 15, Agnelo Santos é considerado eleito e será diplomado para assumir o segundo mandato em janeiro.

 

Veja trecho final do despacho do Ministro Relator do Processo no TSE.

 

Em resumo, no caso específico dos autos, não se demonstrou o preenchimento do requisito do enriquecimento ilícito, essencial para se impor a inelegibilidade da alínea l, ressaltando-se que o provimento do recurso especial não demanda reexame probatório, providência vedada em sede extraordinária pela Súmula 24/TSE, mas apenas o reenquadramento jurídico dos fatos incontroversos contidos no aresto a quo.

 

 

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para deferir o registro de candidatura do recorrente.

 

Publique-se no mural eletrônico.

Intimem-se.

 

Brasília (DF), 25 de novembro de 2020.

Ministro

LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator

 

Por - Gil Rocha / Imprensananet.com

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