Em análise no Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral o Ministro Luis Felipe Salomão, acolheu o RECURSO ESPECIAL ELEITORAL impetrado pelo prefeito Agnelo Santos, e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que, seguindo decisão do juiz de primeira instância em Eunápolis havia indeferido a candidatura do prefeito para a reeleição.
Desta forma, com maioria dos votos obtidos no último dia 15, Agnelo Santos é considerado eleito e será diplomado para assumir o segundo mandato em janeiro.
Veja trecho final do despacho do Ministro Relator do Processo no TSE.
Em resumo, no caso específico dos autos, não se demonstrou o preenchimento do requisito do enriquecimento ilícito, essencial para se impor a inelegibilidade da alínea l, ressaltando-se que o provimento do recurso especial não demanda reexame probatório, providência vedada em sede extraordinária pela Súmula 24/TSE, mas apenas o reenquadramento jurídico dos fatos incontroversos contidos no aresto a quo.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para deferir o registro de candidatura do recorrente.
Publique-se no mural eletrônico.
Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de novembro de 2020.
Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
Por - Gil Rocha / Imprensananet.com