ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE ITAPEBI
Caros Associados.
Informamos que no próximo dia 25/02/2014 estaremos realizando a eleição para a nova diretoria da AFAI. Nestes termos estamos enviando a todos os associados que disponibilizaram seus endereços de emails o edital da Assembleia Geral Ordinária.
A orientação que Milson nos deu é a de que este email afai-itapebi@hotmail.com será o canal de comunicação pelo qual os associados de todo o país possam manifestar o seu voto on-line, no decorrer do processo eleitoral que terá início às 08 horas do dia 25 de fevereiro próximo.
O objetivo é atingir o maior número possível de associados para que a eleição tenha validade/veracidade. Salientamos que, no caso de chapa única – basta tão somente o associado votar sim ou não.
Caso haja mais de uma chapa, o nesse caso o associado manifestará a intenção de voto na chapa A OU B, conforme o caso, estaremos divulgando essas duas situações através do site IMPRENSANET.COM
CORDIAIS SAUDAÇÕES; DELFINO RODRIGUES - PRESIDENTE
Confira abaixo o edital:
Associação dos Filhos e Amigos de Itapebi (AFAI)
EDITAL - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
(Estatuto, art. 4º, §§ 1º e 2º, e art. 7º, inciso I)
A ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE ITAPEBI (AFAI) convoca seus associados para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, simultaneamente, a realizar-se no dia 25 de fevereiro de 2014, às 08 horas em primeira convocação e às 10 horas em segunda convocação, na Pousada Paraíso, na Cidade Alta em Itapebi, Bahia, para deliberar sobre a seguinte pauta:
- apreciar e deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva; (Estatuto, art. 4º, § 1º)
- apreciar e deliberar sobre o orçamento anual da entidade; (Estatuto, art. 4º, § 1º, e art. 5º, inciso X)
- fixar o valor da contribuição mensal dos associados; (Estatuto, art. 5º, inciso XIII)
- eleger e dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; (Estatuto, art. 4º, § 1º, art. 5º, inciso IV, e arts. 26 a 30)
- empossar os membros da Diretoria Executiva para mandato de 1/4/2014 a 31/3/2017.
Integra este edital o Regulamento eleitoral contendo os critérios e o prazo para registro de candidatos, a data, horário, locais e os meios para a votação. (Estatuto, art. 27, inciso II)
Itapebi – Bahia, 15 de janeiro de 2014.
DELFINO RODRIGUES FILHO - Diretor Presidente
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE ITAPEBI – AFAI – PARA O TRIÊNIO 2014 /2017
SÃO OS CARGOS QUE COMPÕEM A DIRETORIA EXECUTIVA:
- Diretor Presidente;
- Diretor Administrativo-Financeiro;
- Diretor Operacional
SÃO OS CARGOS QUE COMPÕEM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
- 12 membros eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de 03 anos. É o órgão de planejamento político, técnico-operacional, orientação e supervisão.
SÃO OS CARGOS QUE COMPÕEM O CONSELHO FISCAL:
- 04 membros efetivos, eleitos entre associados da AFAI, com mandato de 03 (três) anos encarregado da fiscalização contábil, financeira e operacional.
DAS ELEIÇÕES:
- as eleições acontecerão no dia 15 de fevereiro de 2014, a partir das 08h 00min em primeira chamada e/ou em caso de segunda chamada, às 10h 00min., na Pousada Paraíso – nesta Cidade Alta de Itapebi – Bahia.
DO REGISTRO DAS CHAPAS:
- a chapa para concorrer às eleições, deverá ser inscrita até o dia 10 de fevereiro de 2014.
- a chapa deverá conter os nomes dos candidatos para todos os cargos.
- A chapa deverá conter, obrigatoriamente, a indicação de 12 (doze) nomes para o Conselho de Administração, e 04 (quatro) nomes para o Conselho Fiscal.
- no ato da inscrição, deverá ser apresentado documento que evidencie a concordância de cada um dos indicados, bem como o programa a ser executado durante a gestão à frente da associação, com os elementos mínimos definidos no Regimento Interno.
DA COMISSÃO ELEITORAL:
- será constituída Comissão Eleitoral integrada por três associados não candidatos, competindo-lhes receber as inscrições, acompanhar a votação e apurar o resultado, incumbindo-lhe ainda:
I. vencido o prazo para as inscrições, lavrar ata contendo os nomes dos inscritos e encaminhar à Diretoria Executiva para divulgação (em informativo e por meio de internet) dos concorrentes e dos respectivos programas que propõem executar.
II. apreciar em 48 horas, recurso interposto por qualquer das chapas ou candidatos, tendo estes o prazo de dois dias, contado da data limite para inscrições e da eleição para formalizar o protesto.
III. proceder à apuração dos votos logo após o término do horário definido para a votação, devendo registrar o resultado em ata e encaminhá-la à Diretoria Executiva para divulgação imediata, em informativo e por meio de site internet.
IV. será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. Na hipótese de chapa única, será considerada eleita somente se esta obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos; caso contrário, far-se-á uma nova eleição após 15 dias.
DA POSSE:
- a posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia útil do mês de abril seguinte às eleições, perante a Assembleia Geral, devendo ser registrada em ata.
Itapebi – Bahia, 15 de janeiro de 2014
Fonte: Delfino Rodrigues
Por Gutemberg Stolze - imprensananet.com