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Por: Gutemberg Stolze
10/04/2014 - 21:31:35
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RESOLUÇÃO Nº 001 DE 09 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar possíveis irregularidades na Prefeitura Municipal de Itapebi (Ba), de acordo com o Requerimento de CPI nº 02/2014.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEBI, no uso de suas atribuições e com base nos incisos IX e XXI do art.  37 do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

Art. 1º) Instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através do Requerimento de CPI nº 02/2014, apresentada no expediente do dia 25/03/2014 e assinadas pelos Vereadores Paulo Roberto Rosa Pereira, Anthero Botelho da Silva Neto e Agnaldo Gomes de Carvalho, posteriormente ratificados nas sessões plenárias dos dias 25/03 e 1º/04 pelos Vereadores Paulo Henrique Nascimento Almeida, Plínio Guerrieri Correia, Neumar Sousa de Queiroz e Leonardo Ribeiro dos Santos.

Parágrafoúnico- A CPI ora instalada deverá investigar, nos termos do requerimento apresentado, os seguintes fatos:

a) Os gastos com a Empresa terra Vista Construtora Ltda, nos Processos de Pagamentos de números 2259 e2691 e outros que por ventura tenham sido realizados;

b) A legalidade do processo licitatóriona modalidade Tomada de Preço nº 01/2013 firmado pelo Município de Itapebi-Bahia com a empresa terra Vista Constritora Ltda, que tinha por objeto a construção de praça e pavimentação de ruas na sede deste Município;

c) A apuração de eventuais práticas de atos de improbidade administrativas que os denunciados venham por ventura a cometer.

Art. 2º) a Comissão será formada pelos seguintes vereadores titulares : AGNALDO GOMES DE CARVALHO, DÉBORA TAINA SANTOS LAGO E LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS  e de igual sorte terá  como suplentes os seguintes vereadores: ANTHERO BOTELHO DA SILVA NETO E PAULO HENRIQUE NASCIMENTO ALMEIDA.

Parágrafo único: os membros titulares, na primeira sessão da CPI, elegerão o Presidente e o Relator.

Art. 3º) A Comissão terá o prazo de noventa(90) dia, a partir desta data,  para apresentar ao plenário, o relatório sobre o assunto de que trata a presente..

Art. 4º) Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º) Revogam-se as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Itapebi, Bahia, aos 09 dias do mês de abril de 2014

 

ZELITO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Por Gutemberg Stolze - imprensananet.com

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