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Por: Gutemberg Stolze
27/03/2025 - 11:44:57

 

TRE-BA determina a perda do mandato de Elder Santos Almeida devido a condenação criminal transitada em julgado, tornando-o inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, por unanimidade, o diploma e o mandato do vereador eleito Elder Santos Almeida, do município de Pau Brasil, nas eleições de 2024.

 

 

A decisão foi tomada após recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a existência de condenações criminais transitadas em julgado antes da diplomação do parlamentar. A Corte entendeu que, com a confirmação definitiva das sentenças e o início do cumprimento da pena em regime semiaberto, Elder teve seus direitos políticos suspensos, o que inviabiliza o exercício do mandato eletivo.

 

Conforme a Constituição Federal, o pleno exercício dos direitos políticos é requisito essencial para a elegibilidade de candidatos a cargos públicos. Durante o julgamento, foram rejeitadas as preliminares apresentadas pela defesa do vereador, que alegava ilegitimidade do Ministério Público zonal para propor o recurso e a inadequação da via processual utilizada.

 

Ambas as teses foram afastadas pelo relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Borges Maracajá Pereira. Com a decisão, o TRE-BA determinou a desconstituição do diploma eleitoral e a consequente vacância do cargo de vereador ocupado por Elder Santos Almeida.

 

 

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável à cassação, reforçando o entendimento de que a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal é efeito automático, mesmo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritiva de direitos.

 

A decisão é passível de recurso, mas tem execução imediata.  Até o fechamento dessa matéria a assessoria do vereador não havia se manifestado. O espaço fica aberto para o vereador e toda a equipe para maiores esclarecimentos.

 

 

Fonte: Sul Bahia Debate

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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