tv imprensa rádio imprensa /imprensananet /imprensananet /imprensananet /imprensananet /imprensananet (73) 98155-2730
Início Notícias Vídeos Eventos Coluna Vip Ingressos Blogs Contato AlcobaçaBahiaBelmonteBrasilCabráliaCamacanCanavieirasEunápolisFeira de SantanaGuaratingaIbirapitangaIlhéusInternacionalItabelaItabunaItagimirimItamarajuItapebiMascotePau BrasilPorto SeguroPradoSalvadorTeixeira de FreitasVitória da Conquista
Por: Gutemberg Stolze
07/10/2020 - 14:50:28

 

 

Além da transferência do pleito de 4 de outubro para 15 de novembro, as eleições deste ano apresentam uma mudança no sistema de candidaturas para os vereadores. A principal mudança, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, é a proibição de coligações para o cargo. A Emenda 97 vetou a celebração de coligações, união de diferentes partidos para a disputa do pleito - nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital.

 

 

Na tarde da última terça-feira 06/10, a "Coligação Aliança do Bem", dos candidatos Jânio Natal (Prefeito) e Paulinho Tôa Tôa (Vice), promoveu um encontro com lideranças e cerca de 170 candidatos a vereador. O evento teve como objetivo, apresentar as mudanças nas eleições de 15 de novembro, bem como destacar os principais pontos referente ao está liberado e proibido neste pleito.

 

 

 

 

Apesar da proibição de coligações para esses cargos, a emenda diz que os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargoo majoritário de prefeito. Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas e não o candidato, com a mudança, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única dentro do partido.

 

 

 

Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o chamado QP - Quociente Partidário, que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo e, portanto, a chance de conseguir mais vagas. Isso também aumentava, entre outras possibilidades, a de um eleitor votar no candidato A, mas acabar por eleger o B, de outro partido, isso explica, em parte, o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.

 

Cálculo das vagas 

 

O sistema proporcional garante um equilíbrio de vagas entre os partidos. A primeira etapa para determinar esse número é fazer o cálculo para descobrir o Quociente Eleitoral (QE), número de vagas que cada partido precisa ter para conseguir uma cadeira na Câmara Municipal. O QE é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de vagas a preencher no Legislativo. Isso significa que o partido precisa ter essa quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga na Câmara.

 

 

 

Durante o evento, Jânio Natal e Paulinho Tôa Tôa foram ovacionado pelos candidatos a vereador, lideranças e correligionários. "Jânio, Paulinho, Paulinho e Jânio, juntamente com todos aqui presentes e os milhares de eleitores que abraçaram a 'Aliança do Bem', somo uma UNICA FAMÍLIA, todo inseridos em um único projeto, o bem-estar da população e Terra Mãe do Brasil, Porto Seguro", destacou Jânio Natal.

 

 

 

Dentre as mudanças para as eleições 2020,  para assumir uma cadeira na Câmara Municipal, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Se o partido não tiver um candidato com a quantidade de votos necessária, a vaga é passada para outro partido após novos cálculos. Depois é a vez de calcular o Quociente Partidário, esse número é obtido por meio da divisão do número de votos válidos conseguidos pelo partido pelo Quociente eleitoral, excluindo-se as frações. Isso significa, por exemplo, que se o resultado der 4,5, o partido terá direito a quatro vagas.

 

 

 

 

De acordo com o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, as vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias. A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída, dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. Nesses casos, à agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

 

 

 

 

Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

 

Candidaturas 

 

Os vereadores são responsáveis, entre outras funções, por legislar, realizar a fiscalização financeira e da execução orçamentária do Executivo Municipal, além de julgar as contas apresentadas pelo prefeito. Os vereadores também são responsáveis por discutir, propor, votar sobre os impostos da cidade, a criação e manutenção de bairros, distritos ou ruas, e iniciar processo de impeachment.

 

 

 

Ainda de acordo com o texto constitucional, entre os requisitos para pleitear a vaga, os candidatos têm que ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); ser alfabetizado (saber ler e escrever); ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição; estar quite com a Justiça Eleitoral e estar filiado a um partido político por no mínimo um ano antes da eleição.

 

 

 

 

Os partido ainda têm que cumprir a norma de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% “para candidaturas de cada gênero”. Como historicamente os homens constituem a maioria dos candidatos, essa cota acaba sendo destinada para as candidaturas de mulheres.

 

 

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

Deixe seu comentário:

Copyright © 2014 Imprensananet - Todos os direitos reservados.
73 99913-8628 (vivo) / 98823-9662 (Oi) / 98155-2730 (Claro/WhatsApp) | contato@imprensananet.com