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Por: Gutemberg Stolze
30/10/2020 - 21:29:33

 

 

A pedido da Coligação Aliança do Bem, na tarde desta sexta-feira 30/10, após analisar a denúncia, o desembargador Roberto Maynard Frank impugnou e, ao mesmo tempo PROIBIU a divulgação de pesquisa eleitoral FRAUDULENTA realizada pelo Instituto Foco. Objetivamente, o impetrante alega a violação dos incisos lV e lX, do art. 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019.

 

 

 

O pedido de impugnação defende a seguinte tese. “Os dados numéricos referentes ao plano amostral junto com registro da pesquisa nº BA-,6136/2020 na pesquisa, eles não reproduzem com fidedignidade a distribuição do eleitorado do município de Porto Seguro/BA, local da “Suposta Pesquisa”, o que seria afronta à exigência prevista no inciso IV, do art. Da Resolução TSE nº 23.600/2019”.

 

Veja abaixo decisão na íntegra

 


 

 

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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