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Por: Gutemberg Stolze
19/03/2021 - 21:27:07

 

 

Após polêmica gerada nas REDES SOCIAIS por conta do SUPOSTO aumento do IPTU em Porto Seguro, o Imprensananet.com foi apurar o motivo de tanta reclamação dos contribuintes. Em busca de respostas, inicialmente tentamos conversar com alguns insatisfeitos para saber o real motivo das reclamações, entretanto, para nossa surpresa, nenhum deles quis se pronunciar

 

No vídeo acima, o secretário de finanças esclarece os valores do IPTU 2021

 

Ao investigar mais a fundo, identificamos o primeiro VILÃO que teria causado o aumento do imposto, um GEORREFERENCIAMENTO feito pela prefeitura ainda no ano de 2019. Com o objetivo é tornar conhecidas as coordenadas dos imóveis do município através de um determinado sistema de referência, o qual torna fidedigno a real área do terreno e área construída, o georreferenciamento ajudo o município a cobrar o real valor do IPTU.

 

 

Em 2020, muitos imóveis já sofreram reajustes no valor do imposto, entretanto, a má gestão da ex-prefeita Cláudia Oloiveira, que mesmo com a atualização do dados via gereferenciamento, deixou milhares de imóveis com valores desatualizados. Veja abaixo alguns exemplos de irregularidades encontrados pela AUDITORIA REALIZADA na gestão Jânio Natal.

 

IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS

 

  • Imóvel na Orla Norte de Porto Seguro com declaração de 85 (m²) de construção: Na realidade este imóvel possui a cerca de 4 anos, mais de 400 (m²) construído, inclusive com uma gigantesca piscina.

 

  • No Distrito do Arraial d´Ajuda, contribuinte que pagava IPTU como sendo de um terreno sem qualquer benefício: Na realidade o local possui com condomínio.

 

  • Imóvel no Centro Comercial de Porto Seguro, o qual abriga duas instituições públicas, pagava IPTU como uma área construída de 180 (m²): Na realidade, o imóvel possui uma área construída de 360 (m²).

 

Assim como estes exemplos acima citados, existe centenas e/ou milhares, na realidade, os GRANDES VILÕES do aumento do IPTU em Porto Seguro são;

 

O contribuinte desavisado que aos poucos vai aumentando a área construída do seu imóvel sem seguir os tramites legais, como ALVARÁ de CONSTRUÇÃO, mudando telhados, colocando laje e construindo novos pavimentos.

 

O VELHO JEITINHO BRASILEIRO, contribuintes que pega uma área, constrói um empreendimento e não informa ao município com o intuito de pagar um valor abaixo do correto.

 

Uma gestão ruim, a qual gastou quase 2 milhões de reais para fazer o georreferenciamento e não aplicou a cobrança de forma gradativa e correta. 

 

Por fim, servidores públicos e contribuintes corruptos quem burlam o sistema de fiscalização para obter benefício financeiro, o contribuinte querendo pagar valor menor do correto e o servidor deveria fiscalizar, mas, cobra propina.

 

Veja abaixo os dados técnicos divulgado pela prefeitura de Porto Seguro

 

Não ouve aumento do IPTU em Porto Seguro

 

Regularização do cadastro imobiliário de acordo comdados técnico do GEOREFERENCIAMENTO

 

O Código Tributário Municipal em vigor – Lei 925/2010 de 17 de dezembro de 2010, trata do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em seu capítulo III, arts. 153 a 176 e da TRSD (Taxa de coleta, remoção e destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) no capítulo VI, arts. 210 a 220 e em diversas outras tabelas onde podemos encontrar os valores de referência de localização, qualificação de construções e alíquotas que fazem parte do cálculo.

 

 

Todos esses cálculos buscam respeitar as individualidades cadastrais de cada imóvel com a finalidade precípua de promover o bem comum de todos e a justiça tributária, sempre levando em consideração a capacidade contributiva de cada contribuinte. Desta forma, conseguimos adequar a cobrança destes tributos aos Princípios Constitucionais que regem a coisa e a vida pública, que são a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, uma vez que estes princípios são as bases de sustentação do Código Tributário Nacional e, por conseguinte, do CTM - Código Tributário Municipal - CTM.

 

 

Diversas atualizações do cadastro imobiliário municipal foram efetuados nos últimos anos, através de várias ações de recadastramento, e utilizando diversas ferramentas ofertadas pelo mercado, sendo as duas últimas, a primeira em 2019 e aplicada no cálculo de 2020 e uma mais robusta em 2020 para ser aplicada no cálculo do IPTU/2021. ambas feitas através de georreferenciamento, onde foram obtidas imagens aéreas do município que, utilizadas conjuntamente com a nossa planta cartográfica, puderam ser identificadas uma grande quantidade de áreas construídas ainda não cadastradas bem como o acréscimo de diversas outras em comparação às já existentes e nestas, uma caracterização totalmente divergente da realidade em campo, revelando uma deficiência de cobrança do IPTU e TRSD.

 

 

Estes dados foram tratados, importados e incorporados ao cadastro técnico imobiliário e ocasionaram uma atualização dos valores tributados para efeito de cobrança do IPTU e TRSD, vindo a criar uma impressão de aumento exacerbado destes tributos, muitas vezes não entendido pela população que, tendo sido alcançada por essas atualizações, recebem a sua notificação de cobrança do exercício atual bastante diferente de exercícios anteriores e visualizam neste fato, uma injustiça tributária ou até mesmo uma atitude arbitrária do gestor público, o que, claramente, não é o caso.

 

 

O aumento ocorrido e que de forma geral, alcançou todos os contribuintes possuidores de imóvel no município de Porto Seguro, foi amplamente divulgado através do Decreto 11.428/2021 de 04/janeiro/2021 e foi de 4,23%, referente à atualização monetária definida pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado- Especial) apurada à partir de 01/janeiro/2020 e divulgado em 22/dezembro/2020 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

 

A todo gestor público, cabe a responsabilidade de, além de cumprir aos princípios constitucionais aqui mencionados, o dever de tributar de forma eficiente sob pena de incorrer em ato de Improbidade Administrativa e lesivos ao erário público assim como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, afirmamos veementemente que não houve aumento de valores além da atualização monetária já prevista, e que toda cobrança de IPTU e TRSD obedeceu rigorosamente aos cálculos previstos no código tributário municipal – CTM.

 

 

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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