
Uma denúncia resultou numa ação de fiscalização realizada por agentes da Vigilância Municipal de Saúde de Porto Seguro, a qual teve como alvo, indivíduos que estariam exercendo a pratica ilegal da profissão, no caso em questão a de educador físico. Durante a ação, foi constatada a ausência de registro da profissão, o que configurou, portanto, o exercício ilegal da Profissão, segundo Art. 47 o qual diz,
“Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, ‘Pena, prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Segundo o CREF – Conselho Regional de Educação Física, todos os profissionais que executam trabalhos ligados diretamente à atividade física podem gerar riscos à saúde dos alunos, sendo obrigatório o registro profissional sob pena de exercício ilegal da profissão.
Conteúdo da Denúncia
A Cabana Goiana do PC, empresa localizada às margens da BR-367, Nº 15.900, Orla Norte de Ponto Seguro, vinha sendo utilizada para a PRATICA ILEGA DA PROFISSÃO DE EDUCADOR FÍSICO. O local era utilizado para aulas de vôlei de Praia de segundas à domingo no período da manhã e aos sábados no período da tarde.
A pratica ilegal era cometida pelo ‘SUPOSTO’ CT – Centro de Treinamento Físico e Esportivo Sinho de Vôlei de Praia’. As atividade eram direcionadas para pessoas com idades entre 08 às 80 anos, entretanto, não possuía nenhuma documentação legal.
Ou seja, o local não possuía nenhum profissional de educação física registrado e/ou habilitado, como também não havia registro de PESSOA JURÍDICA, desta forma, ferindo a Lei 6.839/80, Lei 9.696/98 e Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo denúncia, inúmeras pessoas que tiveram contato com essas atividades sofreram lesões no joelho, tornozelo e costas. Outro complicador sobre as infrações cometidas são, a veiculação de ‘PUBLICIDADE’ com oferta de atividades físicas e pratica do esporte através das Redes Sociais, alegando que os serviços seriam ofertados por um Centro de Treinamento de Vôlei de Praia legalizado.
LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980
Art. 1º - O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
LEI Nº 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Por - Gutembeeg Stolze / Imprensananet.com