
Passados 225 de de gestão, praticamente 07 meses e meio, o município de Eunápolis ainda sofre com o desencontro e aparente má gestão da prefeita Cordélia Torres. Com explicitas dificuldades em comandar a máquina pública, recentemente a demissão da secretária de Assistência Social, uma das pastas mais importante da gestão acendeu a luz de alerta no município.
Nesta terça-feira '13', a Justiça cancelou uma licitação 'aparentemente' realizada com CARTAS MARCADAS, a qual, o Ministério Público diz que foram inditificado "Irregularidades no Processo Licitatório" realizado pelo município de Eunápolis. A licitação é questão é a contratação de empresa especializada para "Locação de Máquinas e Equipamentos, Implementos e Veículos de Construção Civil Pesada Para Uso em Serviços de Infraestrutura Urbana".
Por conta das irregularidades, o MP/BA - Ministério Público da Bahia acionou a prefeitura de Eunápolis, na pessoa da prefeita Cordélia Torres e a empresa A. G. Serviços e Tecnologia Ltda. O Ministério Público, através do Promotor de Justiça, o Drº Dinalmari Mendonça, afirma que, foi identificado um direcionamento da prefeitura para a empresa vencedora do certame.
O Ministério Público também apontou a suspeita de direcionamento na Licitação de Reformas de Prédios Públicos, um contrato no valor de mais de R$ 13 milhões de Reais.
O Ministério Público pediu na Justiça, deferimento de medida liminar que determine a suspensão do contrato e realização imediata de nova licitação. No pedido, o promotor de Justiça explica que a licitação apresentava itens bastante específicos, que se constituem em cláusulas restritivas.
O processo estava exigindo o que a legislação não exige para que as empresas possam participar da referida licitação, afirmou o Promotor Drº Dinalmari Messias. Apesar de registrar que a licitação seria para escolha de empresa para locação de máquinas e equipamentos, sem operador ou motorista, a prefeitura exigiu do licitante que seus responsáveis técnicos fossem inscritos no Conselho Regional de Administração (CRA) ou ter em seu quadro permanente, um profissional de nível superior detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CRA.
Além disso, exigiu que o licitante apresentasse notas fiscais para comprovar certidão ou atestado de prestação de serviço anterior. "Tais exigências restritivas, tanto de inscrição no CRA, bem como a de disponibilização de notas fiscais que comprovem a certidão ou atestado de serviço anterior, previsto no §3º do art. 30 da LL, indicam um direcionamento do Município de Eunápolis para a empresa vencedora da licitação, afastando assim a lisura do procedimento licitatório”, afirma o promotor de Justiça.
No intuito de mostrar o contraditório, o Imprensananet.com deixa em aberto, espaço para que o Município de Eunápolis possa se pronunciar sobre o cancelamento da referida Licitação, bem como, sobre as acusações de ilegalidades apontadas pelo Ministério Público da Bahia.
Fonte: Bahia40Graus
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com