
No início da noite deste sábado 06/11, atendendo à denúncias, uma ação conjunta entre a SEMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e CIPPA Mata Atlântica interrompeu um evento musical na Cabana Manito Praia na Orla Norte de Porto Seguro. Segundo imprensananet formações, ao chegar no local, SEMMA e CIPPA, identificaram que a cabana não possuía liberação para realizar o evento, e que ALVARÁ que permite a realização de eventos musicais até no máximo 19:00, "ESTARIA", estaria vencido.
Durante a ação, um início de tumulto e correria quando agentes da CIPPA anunciaram que iriam apreender equipamentos e instrumentos, neste momento, músicos iniciaram uma 'correria' para guardar os instriumentos. Ao final da ação, o evento foi interditado, a cabana foi notificada e equipamentos de som foram apreendidos.
Segundo informações obtidas pela equipe do Imprensananet.com, a denúncia teria partido de membros do judiciário que moram nas proximidades, dentre eles podem está juízes e promotores. Até a publicação da matéria, a Cabana Manito Praia não emitiu nenhuma nota sobre o ocorrido, detalhe, o evento era em comemoração ao aniversário da cabana.
Na segunda-feira 08/11, através de contato por telefone, o Sr° Fábio da Cabana Manitoba Praia informou a nossa redação que o alvará não estaria vencido. Ao solicitarmos um posicionamento por parte da empresa, inclusive com publicação da documentação regular, o Sr° Fábio informou que não tinha interesse, mas, queria a retirada da matéria.
Entendendo que o conteúdo, refletia os fatos ocorridos através de nforções de terceiros, desta forma, explicitada na matéria "INFORMAÇÕES OBTIDAS...". Ao retornamos a ligação ao Sr° Fábio para informar que a matéria não sairia do ar, mas, que o espaço estaria e "ESTÁ" aberto para o posicionamento da empresa, inclusive com postagem, caso queira da documentação regular, fomos informados que seria acionado o jurídico da empresa.
Notificações Extra Judicial
Na tarde desta quarta-feira 10/11, recebemos via Whatsapp, uma notificação extrajudicial do Manito Praia, a qual entendemos como TENTATIVA DE CENSURA, ou seja, um ato contra a LIBERDADE DE IMPRENSA, direito explícito na Constituição Federal.
Artigo 220 da Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Artigo 11.o - Liberdade de expressão e de informação
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.
2. São respeitados a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social.
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com