
Os prestadores e usuários do transporte complementar, agora, precisam embarcar e desembarcar em pontos de parada predefinidas e vigentes para essa modalidade. Tantos as rotas, quanto as paradas, foram definidas entre o órgão municipal que gere o setor e as associações da categoria.
De acordo com o decreto, as paradas do ‘complementar’ se distinguem das paradas dos ônibus e os pretadores estarão proibidos, por exemplo, de parar em pontos aleatórios e não definidos pelo setor responsável, sob pena de notificação, multa e suspenção da permissão do serviço. Todos os pontos estão definidos e sinalizados por placas. (Veja no card!)
O diretor da PorTran, Adenildo Prates, afirmou que a regulamentação da classe é um grande ganho para a cidade. “Esse sistema já foi incorporado pela população e é um grande ganho para Porto Seguro promover a regularização, comodidade e segurança dos passageiros”. O preposto da Autarquia disse ainda que as novas medidas permitem uma fiscalização eficiente pelo setor.
O serviço que atua exclusivamente entre a sede e os bairros que compõem o Complexo Frei Calixto, conta atualmente com cerca de 150 permissionários e mais 150 em trâmite de regularização. A modalidade é proibida de prestar o serviço na Orla Norte e Litoral Sul. As rotas são definidas por cores da plotagem dos veículos e o valor da passagem é de R$ 5. No ano de 2022, não teve reajuste do valor.