
O desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia, julgou ilegal a greve deflagrada na Educação do município pela APLB (Sindicato – Delegacia Costa do Descobrimento), determinando o retorno imediato dos profissionais às salas de aula sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A paralisação estava marcada para esta segunda-feira, 28, e trazia na pauta reivindicações como o reajuste salarial de 33,24% e melhores condições das escolas.
A Prefeitura, por meio da Secretaria da Administração, explica que foi concedido a todos os servidores municipais o reajuste de 10,06%, incluindo professores. Além disso, já está prevista a correção de mais 10,30% conforme avaliação de planilha de custo, caso a CNM-Confederação Nacional dos Municípios e UPB-União dos Prefeitos da Bahia se manifestem favorável ao repasse.
Ainda segundo Jaílson Ferreira, gestor da pasta da Administração, “se for atender o que o Sindicato pleiteia - repasse de 33,24% em toda a tabela do magistério - a municipalidade precisará de R$ 210 milhões/ano para pagar somente salários, com uma arrecadação que está prevista em R$ 188 milhões”, comentou, acrecentando que em momento algum a gestão municipal interrompeu as negociações com a categoria.