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Por: Gutemberg Stolze
09/10/2024 - 09:10:43

 

Em operação no transporte rodoviário, Porto Seguro X Belo Horizonte desde o final de 2021, ou seja a quase três anos, a Elite Transporte que opera a linha através da concessionária 'Trans Brasil', passará a operar com linha própria. Com frota nova, todo veículo 'Duplo Deck', Semi Leito ou Leito, a Elite Tranporte passa a ser detentora da linha "Porto Seguro à Nova Serrana via Belo Horizonte".

 

Veja abaixo, decisão da ANTT;

 

O ANTT - Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento provisório de sentença n. 1058916-87.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.186811/2024-93, e considerando o que consta no processo nº 50500.138170/2022-17, DECIDE:

 


Art. 1º. Deferir o pedido da empresa ELITE VITÓRIA 7000 TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA., CNPJ nº 22.783.790/0001-61, para a emissão da Licença Operacional - LOP, de nº 238, com a inclusão dos mercados abaixo listados, na condição sub judice:

 


I. De SANTA CRUZ CABRALIA (BA) para NOVA SERRANA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO OTONI (MG);


II. De BELO HORIZONTE (MG) para ITABELA (BA), ITAMARAJU (BA), SANTA CRUZ CABRALIA (BA);


III. De BETIM (MG) para EUNAPOLIS (BA), ITABELA (BA), ITAMARAJU (BA), PORTO SEGURO (BA), SANTA CRUZ CABRALIA (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA); IV. De CARLOS CHAGAS (MG) para PORTO SEGURO (BA), SANTA CRUZ CABRALIA (BA);


V. De IPATINGA (MG) para ITABELA (BA), ITAMARAJU (BA), SANTA CRUZ CABRALIA (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA);


VI. De JOAO MONLEVADE (MG) para ITABELA (BA), ITAMARAJU (BA), SANTA CRUZ CABRALIA (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA);


VII. De NANUQUE (MG) para PORTO SEGURO (BA), SANTA CRUZ CABRALIA (BA);
VIII. De NOVA SERRANA (MG) para EUNAPOLIS (BA), ITABELA (BA), ITAMARAJU (BA), PORTO SEGURO (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA).

 


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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