O STF - Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino na última terça-feira (16), suspendeu a ordem de reintegração de posse que determinava a desocupação de uma área de aproximadamente 3.121 hectares em Trancoso, no litoral sul de Porto Seguro, no Sul da Bahia, onde vive uma comunidade indígena Pataxó.
A decisão, tomada no âmbito de uma Reclamação Constitucional, também determinou a suspensão imediata de qualquer ato expropriatório, como o leilão do imóvel marcado para 28 de agosto de 2025, e decretou a indisponibilidade dos registros imobiliários envolvidos, impedindo a venda ou transferência da terra.
O caso judicial teve início após uma comunidade indígena alegar uma ocupação tradicional de um território desde 1951. Além disso, eles sustentam que a empresa Itaquena S.A, Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, que detém o registro formal da área, com matrícula no Cartório de Imóveis de Porto Seguro, advém de um registro indevido.
A reintegração de posse havia sido concedida pela Justiça Federal de Eunápolis, com base no título de propriedade da empresa e na conclusão de que a ocupação indígena era recente, precária e incompatível com o status de unidade de conservação ambiental da região, o Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (Revis).
Fonte: STF
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com