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Por: Gutemberg Stolze
20/10/2020 - 14:11:16

 

 

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta segunda-feira (19) pedido de progressão de regime semiaberto para o ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador (BA).

 

 

 

O colegiado, formado pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Celso de Mello (aposentado desde 13 de outubro), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin, entendeu que o não pagamento da multa (106 dias-multa) impede a progressão ao regime semiaberto.

 

 

 

A defesa do ex-deputado federal recorreu da decisão do ministro Fachin, que em março o intimou a efetuar o recolhimento da multa – que somava, na época, R$ 1.625.977,52 – para que obtivesse a progressão do regime. Os advogados alegaram que não existe norma legal que condicione o pagamento da sanção ao avanço do regime.

 

 

 

Fachin, contudo, afirmou que para se obter a progressão do regime, é necessário preencher os requisitos, dentre eles, o recolhimento do valor da multa, salvo se o preso comprovar que não tem como realizar o pagamento, mesmo em parcelas, da sanção.

 

 

 

Segundo o relator, o ex-deputado não providenciou o recolhimento da quantia nem apresentou justificativas sobre eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impediu o deferimento de progressão. O entendimento foi acompanhado por Mendes, Lúcia e Mello. O único contrário foi Lewandowski.

 

 

Fonte: R7

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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