Depois de espalhar “falso” boato que indicava como “certo” o retorno de Drº Francisco “FANTOCHE” Brito, o ex-secretário Wellington “FLORISVALDO” Nunes foi submetido a uma derrota que impediu o mesmo a retornar ao município como “Prefeito de Fato”. Duas decisões da desembargadora Maria do Socorro Santiago caiu como uma chuva de água fria que literalmente molhou a “Queima de Fogos” programada por Nunes para comemorar a quebra da liminar que afastou Drº Francisco.
A desembargadora “INDEFERIU” os pedidos de medida cautelar impetrado pelos advogados de Drº Francisco, acatando assim a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Itapebi, Drº Roberto Costa de Freitas Júnior. A decisão proferida pelo juiz na última quarta-feira 27/04 determinou o afastamento do réu pelo período que perdurar as investigações nas quais Drº Francisco e seus comandados são investigados.
O imprensananet.com conversou com o prefeito interino Adelgundes Ferreira por telefone, Gunga como é conhecido, informou a nossa reportagem que a decisão da desembargadora é uma presente para povo de Itapebi. “O povo de Itapebi está em festa, a decisão de manter o afastamento de Drº Francisco é a prova que a justiça tarda mais não falha”, declarou Gunga.
Na entrevista, Gunga informou ainda que os advogados do prefeito afastado tentam na justiça outra ação que deverá ser julgada nesta terça-feira 02/05. Estamos confiante que teremos mais uma decisão a favor da manutenção do afastamento, algo que nos dará um período de no mínimo 120 dias para trabalharmos duros, colocar a casa em dia e fazer uma administração coesa séria”, concluiu.
Decisão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Assim, evidencia-se que a decisão hostilizada, no que se refere ao afastamento de FRANCISCO ANTÔNIO DE BRITO FILHO do cargo de prefeito do Município de Itapebi, adotado com base na prática de atos perseguição e oferta de vantagens indevidas informadas por vereadores elencados como testemunha na Ação Civil Pública, associada ao fato de que não há prejuízo ao interesse público em razão da sua substituição pelo Vice-Prefeito, na qualidade interino, não ofende a ordem pública.
III – Isso posto, indefere-se a suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Cautelar nº 8000185-43.2016.8.05.0125.
Salvador, 02 de maio de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO,
Presidente do Tribunal de Justiça
Por Gutemberg Stolze - Imprensananet.com