No início da tarde desta segunda-feira 23/11, a reportagem do Imprensananet.com esteve na Avenida do Navegantes com a Rua Formosa para confirmar o EMBARGO da obra de um Posto de Combustível. A obra em questão foi tema de uma de nossas matérias no último sábado 21/11, após recebermos a denúncia de SUPOSTAS IRREGULARIDADES, a qual já havia sido denunciada em rádio local por moradores da região. Clique aqui e relembre a matéria.
A obra estava sendo sendo realizada sem o consentimento do IPHAN, o que poderá caracterizar um crime federal. O local da construção além de ser residencial, possui relevante valor histórico por se tratar de áreas de sítio arqueológico, tambem conhecido como “Rua do Cemitério”.
Curiosidade
A licença para obra foi concedida no dia 12/11, às vésperas das eleições municipais, e o proprietário da obra é nada mais nada menos que o empresário Carlos Roberto de Martins, que já fora denunciado em 2002, após a Polícia Federal descobrir que a conta de energia elétrica do seu outro posto, localizado na Av. Adno Musser, era paga pela prefeitura. Na época, a Polícia Federal identificou que a conta de energia do posto vinha com o nome “Estádio Municipal”, e era incluída nas contas da prefeitura.
Perigo
Segundo informações, além da série de irregularidades (Segundo o Codigo de Obras do Município e a falta de conhecimento do IPHAN), a obra pode está impactando na estrutura dos prédios vizinhos. Isso porquê, funcionários usam maquinas para escavar o terreno que é úmido, local onde havia uma grande lagoa, o que pode causar instabilidade do talude dos prédios.
Veja abaixo as irregularidades da obra de acordo com o Código de Obras do Município de Porto Seguro
Art. 16 - As obras classificadas como especiais deverão atender às normas técnicas e disposições legais específicas.
Parágrafo 1 - Consideram-se obras de grande porte ou com potencial de impactos ambientais negativos, os galpões, aeroportos, portos, marinas, com áreas construídas maiores que 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, reservatórios de água, estações de tratamento de água e esgoto, barragens, pontes e outras definidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo 2 - Os POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS de abastecimento terão sua localização condicionada aos seguintes parâmetros;
a) Proibida sua localização a menos de 100 (cem) metros de hospitais, escolas, clubes, IGREJAS e outros estabelecimentos de grande concentração (CENTRO DE CULTURA);
b) Em esquinas consideradas cruzamentos importantes para o sistema viário (Neste caso, a Rua Formosa é uma cruzamento entre a Av. Dos Navegante e Rua 15 de Novembro, além de ser uma área residencial de rua estreita com mão dupla para ônibus;
c) Nas vias principais, a distância mínima entre dois postos deverá ser de 500 (quinhentos) metros (Neste caso tem apenas 454 metros).
Art. 19 (f) Quando o projeto requerer parecer do IPHAN, Licença Ambiental ou demais pareceres de órgãos competentes, o proprietário ou seu representante legal deverá encaminhar o projeto a estes Órgãos.
Art. 20. As edificações situadas na área sob jurisdição do IPHAN - Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional, devem atender às disposições específicas da Legislação pertinente e as disposições administrativas editadas pelos competentes; municipais; estaduais e federais.
Sobre o vídeo no qual mostra a máquina trabalhando após a obra ser embargada, ao ver a gravação do vídeo, representantes da obra alegaram que a máquina estava apenas 'escorando' o muro para não cair. "A obra está paralisada, é do conhecimento do IPHAN que a máquina está apenas colocando terra para escorar o muro", afirmou os representantes da obra.
Por – Gutemberg Stolze / Imprensananet.com