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Por: Gutemberg Stolze
19/05/2026 - 22:53:55

 

A Viação Novo Horizonte, da Bahia, foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a pagar indenização a título de danos morais a dois passageiros por maus serviços e falhas de segurança.

 

Cabe recurso por parte da companhia de ônibus.

 

A indenização é de R$ 1,5 mil para cada um dos dois usuários, totalizando R$ 3 mil. Os passageiros moveram processo a respeito de viagem entre Brasília (DF)  e Guanambi (BA). Entre os problemas comprovados estavam cintos de segurança estavam inutilizáveis e havia gotejamento contínuo de água.

 

Os usuários ainda relataram que, na viagem de ida, as poltronas apresentavam defeito e permaneciam inclinadas, o que fazia os passageiros escorregarem. Na viagem de retorno, ainda de acordo com o processo, a janela estava descolada e produzia ruídos intensos e repetitivos durante o trajeto. Diante disso, os autores solicitaram reparação por danos morais.

 

No caso do gotejamento, a água atingia as poltronas e os passageiros. De acordo com o TJDFT, a Viação Novo Horizonte contestou as alegações por falta de comprovação.

 

O juiz Reginaldo Garcia Machado, porém, reconheceu que a documentação produzida pelos autores demonstrou as irregularidades apontadas. Assim, concluiu que a situação extrapolou o mero inadimplemento contratual e atingiu direito fundamental passível de indenização, nos termos da Constituição Federal.

 

Para fundamentar a condenação, o magistrado destacou que a Resolução da ANTT nº 4.282/2014 assegura ao passageiro o direito de “ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto”. O juiz entendeu que o serviço prestado em ônibus com poltronas defeituosas, cintos inutilizáveis e infiltração de água caracterizou falha na prestação do serviço.

 

 

Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com

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